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Direito Imobiliário e Condominial

Por sua vez, o direito imobiliário pode ser definido como um ramo do direito privado que regula juridicamente a posse e propriedade de bens imóveis. Para entender o Direito Imobiliário, é preciso saber que, de acordo com o artigo 79 do Código Civil, “são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”.

Embora esta disciplina tenha um objeto bem definido, isto é, os bens imóveis, trabalha com diferentes ramos do direito, como o contratual, do consumidor, da família, cível, entre outros, sendo de relevância social, uma vez que a circulação de imóveis é ato corriqueiro.

Dessa forma, é evidente que quando se trata de bens imóveis, a responsabilidade é grande, assim, os prejuízos de um negócio mal realizado podem ser devastadores, por conta disso, é fundamental a atuação de um profissional do direito em diferentes níveis.

Em relação ao Direito Condominial, como se sabe, viver em condomínio nos proporciona diversos relacionamentos interpessoais e, infelizmente, nem sempre é fácil manter a harmonia entre os moradores.


Assim, o direito condominial surgiu para trazer regras do uso compartilhado da propriedade, bem como regulamentar as penalidades que podem ser aplicadas às pessoas que desrespeitam o convívio, ultrapassando os limites de seu direito.


Desta forma, conclui-se que é dever do condômino respeitar às leis do Código Civil e da legislação condominial que regula os direitos e deveres em condomínio.

Quanto à esta legislação, destaca-se a convenção do condomínio e o regimento interno, que são dois regulamentos que se aplicam à coletividade específica desse espaço no entanto, devem obedecer à hierarquia das leis, considerando que existe uma lei específica sobre condomínios ( 4.591/64)  e o Código Civil.

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