LGPD e Compliance
Compliance pode ser definido como um conjunto de regras internas, regulamentos, orientações e disciplinas que tem por objetivo fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, com a finalidade de evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades de conduta que possam ocorrer.
Os conceitos desta disciplina já estão bastante difundidos no mundo, porém, no Brasil, ganharam força apenas com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846), de 2013, a qual incentivou a criação dos programas de Compliance nas empresas.
Os programas de Compliance deveriam ser implementados em todas as empresas, independentemente do tamanho, pois trazem inúmeros benefícios à imagem da empresa, saúde financeira, bem estar dos colaboradores, além de aumentar o lucro, porque à medida que a instituição se torna conhecida pela integridade e transparência, há um aumento significativo da confiança de quem deseja investir.
Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no Brasil.
Quanto à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), está intimamente ligada à ideia de Compliance pois ela dá mais segurança ao processo de tratamento de dados das empresas, estabelecendo regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas públicas e privadas. Assim, o grande intuito é trazer, além de segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais de clientes, fornecedores e colaboradores.
Convém destacar que a LGPD foi inspirada pela GDPR, lei europeia que usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como principais princípios para a proteção dos dados pessoais e seu compartilhamento.
Desta forma, é importante que todas as empresas se enquadrem rapidamente à legislação, adequando documentos, redes sociais, sites, pontos de contato e sistemas de tratamento de dados a fim de evitar as penalidades existentes. Afinal, a LGPD garante aos proprietários dos dados o direito de responsabilizar as empresas caso seus dados sejam roubados por terceiros.
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