O contrato pode ser simplesmente definido como um acordo de vontades entre duas ou mais partes que produz efeitos jurídicos, que podem ser firmados por pessoas físicas ou jurídicas, sob determinadas condições, visando regulamentar os interesses e relações entre os envolvidos. Esse acordo é considerado um negócio jurídico e gera obrigações entre as partes signatárias.
Dentre os mais populares contratos estão: Contrato de Compra e Venda, Contrato de Troca ou Permuta, Contrato de Doação, Contrato de Locação de Coisas, Contrato de Empréstimo (Comodato e Mútuo), Contrato de Prestação de Serviço, Contrato de Transporte, Contrato de Seguro, Contrato de Fiança, entre outros menos famosos.
O principal efeito deste acordo é o de criar obrigações entre os contratantes, assim, o contrato passa a ter força de lei entre as partes, vinculando-as ao que foi pactuado, como se essa obrigação fosse de fato proveniente da lei.
Desta forma, os envolvidos devem honrar o contrato sob pena de execução ou de responsabilidade por perdas e danos, guardando desde sua confecção até a extinção os seguintes princípios:
· Liberdade de contratar ou autonomia privada ou autonomia da vontade;
· Força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda);
· Relatividade das convenções;
· Função social;
· Equilíbrio contratual;
· Boa-fé objetiva.
Entretanto, quando mal redigido, o contrato pode trazer diversos e severos prejuízos às partes, assim, recomendados que consulte sempre um profissional para confeccionar ou assinar o contrato.
Caso deseje orientações sobre a confecção, revisão ou antes de selar o acordo, entre em contato conosco!
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